DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011
Regulamenta a Lei no 8.080,
de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único
de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dá outras providências.
Brasília, 28 de junho de 2011; 190o da
Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha |
A Regulamentação da Lei nº
8.080/90 fortalece o Sistema Único de Saúde. E dá mais transparência na gestão
do SUS, mais segurança jurídica nas relações interfederativas e maior controle
social. Essas são as principais vertentes do decreto que regulamente a Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, conhecida com Lei Orgânica da Saúde.
A maior inovação do decreto
7.508, são as Regiões de Saúde que são conjunto de
princípios vizinhos identificado pela cultura e os hábitos de cada população
com o objetivo de promover ações integradas no atendimento da saúde.
Com as Regiões de Saúde O SUS vai utilizar
os recursos e planejar o serviço de saúde de forma mais eficiente e direta. As
consultas e os procedimentos vão ser organizados em uma rede de serviços de
forma hierarquizada começando pela atenção básica Postos de saúde, Policlínicas
e Unidade do Programa Saúde da Família se necessário os casos são encaminhados
para os Hospitais maiores ou Institutos especializados.
Os
serviços oferecidos pelo SUS devem ganhar em qualidade, proporcionando a
população atendimento mais rápido e eficiente. Contribuirá também para mais
transparência ao Ministério Público e ao poder judiciário sobre as
responsabilidades dos entes federativos na gestão de saúde.
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