segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Serviço Social e Seguridade Social II (Saúde e Previdência)


DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011
 
Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Brasília, 28 de junho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha
 


               A Regulamentação da Lei nº 8.080/90 fortalece o Sistema Único de Saúde. E dá mais transparência na gestão do SUS, mais segurança jurídica nas relações interfederativas e maior controle social. Essas são as principais vertentes do decreto que regulamente a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, conhecida com Lei Orgânica da Saúde.
                A maior inovação do decreto 7.508, são as Regiões de Saúde que são conjunto de princípios vizinhos identificado pela cultura e os hábitos de cada população com o objetivo de promover ações integradas no atendimento da saúde.
               Com as Regiões de Saúde O SUS vai utilizar os recursos e planejar o serviço de saúde de forma mais eficiente e direta. As consultas e os procedimentos vão ser organizados em uma rede de serviços de forma hierarquizada começando pela atenção básica Postos de saúde, Policlínicas e Unidade do Programa Saúde da Família se necessário os casos são encaminhados para os Hospitais maiores ou Institutos especializados.
 
               Os serviços oferecidos pelo SUS devem ganhar em qualidade, proporcionando a população atendimento mais rápido e eficiente. Contribuirá também para mais transparência ao Ministério Público e ao poder judiciário sobre as responsabilidades dos entes federativos na gestão de saúde.

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